No Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa:
No artigo 4, n.º 1, no quadro (p. 22), onde se lê:
«1 de Janeiro de 1973», deve ler-se: «1 de Abril de 1973».
O anexo A (p. 24) deverá ser substituído pelo seguinte:
ANEXO A
Contingentes pautais com direito nulo para o ano de 1974
Dinamarca, Noruega e Reino Unido (ver documento original) No anexo D, lista A, na posição pautal 40.05 (p. 28), onde se lê: «Folhas e tiras de borracha natural sintética ...», deve ler-se: «Folhas e tiras de borracha natural ou sintética ...».
Na posição pautal 53.05 (p. 32), onde se lê: «Lã e pêlos finos, com excepção dos de coelho e lebre penteados:», deve ler-se: «Lá e pêlos finos, com excepção dos de coelho e lebre cardados:».
Na posição pautal 84.46 (p. 48), onde se lê:
«... com excepção das incluídas no n.º 84.41:», deve ler-se: «... com excepção das incluídas no n.º 84.49:».
No anexo E, artigo 2, n.º 2 (p. 58), onde se lê:
«... nos quadros anexos ao mesmo protocolo, ...», deve ler-se: «... nos quadros anexos ao presente Protocolo, ...».
No mesmo anexo, quadro I, posição pautal 29.16 (p. 63), onde se lê: «Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres ...», deve ler-se: «IV - Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres ...».
No protocolo 3, artigo 2, n.º 1, A, alínea a) (p. 67), onde se lê: «... daqueles cinco países da Comunidade ou de Portugal;», deve ler-se:
«... daqueles cinco países, da Comunidade ou de Portugal;».
No anexo II, lista A, deve ser acrescentada a posição «(1) 59.16» entre as posições pautais «(1) 59.15» e «(1) 59.17», em correspondência com a designação «Correias transportadoras ou para transmissão de movimento de matérias têxteis, reforçadas ou não» (p. 80).
No mesmo anexo e lista, na posição pautal 97.03 (p. 89), onde se lê: «modelos para recreio.», deve ler-se: «modelos reduzidos para recreio.».
No anexo IV, lista C (p. 92), onde se lê: «ex 27.27», deve ler-se: «ex 27.07».
Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.