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Acórdão 48/84, de 10 de Julho

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Sumário

NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DO ARTIGO 1, DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 256/84, NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 11, AO NUMERO 2 DA ALÍNEA A) DO ARTIGO 29 E AS TABELAS I E II DO ARTIGO 33 DO CODIGO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Acórdão 461/87 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1987, e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de alguns preceitos da mesma lei.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Acórdão 414/89 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento) e 424/86, de 27 de Dezembro (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento), não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma const (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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