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  • Pavimentações e Arruamentos no Concelho de Alijó - Requalificação e Ampliação (Repavimentação Limpeza e Arranjo de Bermas e Valetas no Acesso da Povoação de Carvalho ao Cemitério), Acesso - Ladeiras/Lama do Lagar em São Mamede de Ribatua - Pavimentação (Pavimentação de caminho agrícola entre a Freguesia de Castedo e São Mamede de Ribatua), Estrada Nacional 212 a carvalho - Beneficiação (Repavimentação, Limpeza e Arranjo das Bermas e Valetas no Acesso do Alto do Pegarinhos a Carvalho) e outras Vias Municipai (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - DECRETO DD1 - MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES

    Nomeia o Dr. Carlos Henrique da Costa Neves Secretário Regional da Administração Interna, o Dr. Gualter José Andrade Furtado Secretário Regional das Finanças e Planeamento, o Dr. Manuel Ribeiro Arruda Secretário Regional da Juventude e Recursos Humanos, o Dr. António Norberto Azevedo Rosa Secretário Regional da Educação e Cultura, o Dr. António Manuel Goulart Lemos de Menezes Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, o Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso Secretário Regional da Economia, o Dr. Adolfo Ribeiro L (...)

  • Não tem documento Em vigor 1992-08-11 - DESPACHO CONJUNTO DDC87/92 - MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    AUTORIZA O INSTITUTO DA JUVENTUDE E A SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇOES A ESTABELECER COM A FUNDAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, MEDIANTE PROTOCOLO, OS MEIOS E AS CONDIÇOES NECESSARIAS A RENDIBILIZAÇAO DO PROGRAMA INFORJOVEM. O INSTITUTO DA JUVENTUDE PRESTARA O APOIO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA. A COMISSAO DE GESTÃO DO PROGRAMA DEVE APRESENTAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, UM RELATÓRIO FINAL DE ACTIVIDADES E CONTAS, BEM COMO UM INVENTÁRIO DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto 17/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DEFINE EM PLANTA ANEXA UMA ZONA DE DEFESA E CONTROLO URBANOS, DESTINADO A VIABILIZAR UM NOVO ATRAVESSAMENTO DO RIO TEJO, NO EIXO CHELAS-BARREIRO E A EVITAR OU CONTROLAR AS ACTIVIDADES NOS SOLOS NELA INCLUÍDOS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AO SEU USO. DEFINE O TRAÇADO PRELIMINAR DA FUTURA PONTE, CONSTANTE DA REFERIDA PLANTA E SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO A CRIAÇÃO DE NOVOS NÚCLEOS POPULACIONAIS, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto Legislativo Regional 15/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ATRIBUI COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL PARA EMITIR AS DECLARAÇÕES RELATIVAS A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS CONTRIBUINTES COM SEDE E ACTIVIDADE EXCLUSIVA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, INCLUINDO O DOCUMENTO COMPROVATIVO A QUE SE REFERE A ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 70 DO DECRETO LEI 405/93, DE 10 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AOS CONCORRENTES A EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, CONCESSAO DE OBRAS PÚBLICAS E FORNECIMENTO DE OBRAS PÚBLICAS. A EMISSÃO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO A Q (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-07 - DESPACHO 148/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTRENOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: DEM 100 000 000. PRAZO: SEIS ANOS. DATA DE EMISSÃO: 11-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 5,75% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO, EM 11-12-96. 2 - SUBDELEGO NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-29 - Decreto-Lei 229/96 - Ministério da Justiça

    Cria o Tribunal Central Administrativo definindo a sua organização, funcionamento e competências. Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Dec Lei 129/84 de 27 de Abril e a Lei de Processo nos Tribunais aprovada pelo Dec Lei 267/85 de 16 de Julho. O Tribunal Central Administrativo é um Tribunal Superior de jurisdição administrativa e fiscal tendo jurisdição em todo o território nacional e compreende duas secções, uma de contencioso administrativo (1ª secção) e outra de contenc (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1994-06-20 - DESPACHO 43/SEED/94 - SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Determina que a apreciação dos recursos das decisões dos júris de exame dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, dos cursos gerais nocturnos e do ensino secundário, fica a cargo de um júri nacional, detentor de delegações regionais e presidido pelo director do Departamento do Ensino Secundário. Define a sede, o funcionamento e competências do presidente do júri nacional e dos coordenadores regionais. Nomeia as seguintes individualidades para coordenadores do júri nacional de recursos, nas delegações do Porto, C (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-05-20 - DESPACHO CONJUNTO 338/98 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Designa os representantes das entidades que constituem a Comissão de Segurança dos Transportes Colectivos Regulares de Passageiros, nos termos seguintes: - Eng.º José António Borja Santos dos Reis Borges, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que coordenará; - Eng.º José Pedro Rodrigues Pinheiro e Dr. Paulo Gil Martins, do Ministério da Administração Interna; - Arq.º José Manuel Santos, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; - Eng.º Jorge Martins, da Direcção- (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-10-10 - DESPACHO 20208/2000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Determina que as requisições do Prof. Doutor Pedro Manuel Gonçalves Lourtia e da Prof. Doutora Maria Luís Rocha Pinto, no Gabinete do Ministro da Educação - Prof. Doutor Guilherme d'Oliveira Martins -, cessação no dia 30 de Setembro de 2000. Incumbe os requisitados de continuarem a apoiar, até final de 2000, os dossiers lançados pela presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, o respectivo relatório, bem como o asseguramento da organização e coordenação do seminário sobre "Sistemas de Acumulação e (...)

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