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Despacho 148/95-SETF, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [282]SUPL, de 07.12.1995, Pág. 14645-(2)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTRENOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: DEM 100 000 000. PRAZO: SEIS ANOS. DATA DE EMISSÃO: 11-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 5,75% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO, EM 11-12-96. 2 - SUBDELEGO NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, OS PODERES PARA A PRÁTICA DE TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CELEBRACAO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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