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Despacho 43/SEED/94, de 20 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 20.06.1994, Pág. 6036
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Determina que a apreciação dos recursos das decisões dos júris de exame dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, dos cursos gerais nocturnos e do ensino secundário, fica a cargo de um júri nacional, detentor de delegações regionais e presidido pelo director do Departamento do Ensino Secundário. Define a sede, o funcionamento e competências do presidente do júri nacional e dos coordenadores regionais. Nomeia as seguintes individualidades para coordenadores do júri nacional de recursos, nas delegações do Porto, Coimbra e Lisboa: - Lic. Maria Fernanda da Silva Neves Applet; - Lic. Maria Ilda Gavino Quinteira de Matos e Henriques de Carvalho; - Lic. Maria Irene Gil da Silva Braz Teixeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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