Despacho Conjunto DDC87/92, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [184], de 11.08.1992, Pág. 7467
- Data: 1992-08-11
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Sumário
AUTORIZA O INSTITUTO DA JUVENTUDE E A SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇOES A ESTABELECER COM A FUNDAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, MEDIANTE PROTOCOLO, OS MEIOS E AS CONDIÇOES NECESSARIAS A RENDIBILIZAÇAO DO PROGRAMA INFORJOVEM. O INSTITUTO DA JUVENTUDE PRESTARA O APOIO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA. A COMISSAO DE GESTÃO DO PROGRAMA DEVE APRESENTAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, UM RELATÓRIO FINAL DE ACTIVIDADES E CONTAS, BEM COMO UM INVENTÁRIO DOS BENS ACTUALMENTE AFECTOS AO PROGRAMA, APOS O QUE SE CONSIDERA EXTINTA.
Aviso
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