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Despacho Conjunto DDC87/92, de 11 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [184], de 11.08.1992, Pág. 7467
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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO DA JUVENTUDE E A SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇOES A ESTABELECER COM A FUNDAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO, MEDIANTE PROTOCOLO, OS MEIOS E AS CONDIÇOES NECESSARIAS A RENDIBILIZAÇAO DO PROGRAMA INFORJOVEM. O INSTITUTO DA JUVENTUDE PRESTARA O APOIO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA. A COMISSAO DE GESTÃO DO PROGRAMA DEVE APRESENTAR, NO PRAZO DE 30 DIAS, UM RELATÓRIO FINAL DE ACTIVIDADES E CONTAS, BEM COMO UM INVENTÁRIO DOS BENS ACTUALMENTE AFECTOS AO PROGRAMA, APOS O QUE SE CONSIDERA EXTINTA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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