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1940-09-09 -
Decreto
30742 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e de Timor e o governador geral da colónia de Angola a abrirem créditos especiais a fim de ocorrerem a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa - Permite a utilização do saldo de um crédito extraordinário destinado à campanha de combate aos acrídios na colónia de Moçambique - Fixa provisòriamente as dotações destinadas, na tabela de despesa ordinária vigente na colónia de Macau, à alimentação diária de praças europeias e macaenses, indígen (...)
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1920-03-24 -
Decreto
6468 -
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Decreto n.º 6468, determinando que as entidades competentes levantem imediatamente os autos de abandono de lugar a todos os funcionários e empregados dos correios e telégrafos que não estejam no exercício das suas funções e autorizando o Ministro do Comércio e Comunicações a abrir desde já inscrição para admitir e chamar ao serviço dos correios e telégrafos o pessoal necessário, por forma a restabelecer imediatamente os referidos serviços em todo o território da República, e dissolvendo todas as associações (...)
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«O despacho previsto no artigo 495.º, n.º 2, do CPP, com fundamento no disposto no artigo 56.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, deve ser precedido, salvo em caso de ausência por facto que lhe seja imputável, de audição presencial do condenado, nos termos dos artigos 495.º, n.º 2, e 61.º, n.º 1, alíneas a) e b), ambos do Código de Processo Penal, constituindo a preterição injustificada de tal audição nulidade insanável cominada no artigo 119.º, n. º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.»
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Não julga inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.os 1 e 2 do artigo 87.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; não julga inconstitucional a norma de tributação do artigo 87.º-A, n.os 1 e 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e (...)
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1993-02-05 -
DECLARAÇÃO DE DÍVIDA
DIDECL-DIVIDA3/93 -
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO DECLARA, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 600 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10 000$ CADA UMA, DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS << OBRIGAÇÕES DO TE (...)
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1995-02-01 -
DESPACHO
207/95-XII -
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
FIXA AS CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - DEM 100 000 000. PRAZO - 10 ANOS TAXA DE JURO - VARIÁVEL - LIBOR DEM + 0,1% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL, COM BASE NO NUMERO REAL DE DIAS DECORRIDOS, DIVIDIDO POR UM ANO DE 360 DIAS. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS (...)
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1996-03-14 -
Decreto Legislativo Regional
2/96/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE UM SISTEMA DE BONIFICAÇÃO AS LINHAS DE CRÉDITO DE CAMPANHA, DE CURTO PRAZO, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO E A MELHORIA DAS CONDICOES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DAS ACTIVIDADES AGRÍCOLA, PECUÁRIA E SILVÍCOLA. DISPOE SOBRE A TAXA JUROS E SEU PAGAMENTO, ASSIM COMO SOBRE A PERCENTAGEM DE BONIFICAÇÃO, RESPECTIVO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO QUE FICAM A CARGO DO IFADAP. PREVÊ A PUBLICAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL DOS TERMOS, CONDICOES DE UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LINHAS DE CRÉDITO, BEM COMO (...)
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2001-08-08 -
DESPACHO CONJUNTO
725/2001 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Tendo em consideração que os feitos praticados por Aníbal do Nascimento Dias Ferreira, quando, em colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros, participava no ataque a um incêndio florestal de grandes proporções, na região de Miranda do Corv.Determina-se conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País a Deolinda Maria Marques de Queirós Pereira Ferreira, Henrique Artur Queirós Ferreira, João Nascimento Queirós Ferreira, Ana Carolina Queirós Ferreira e Vítor Manuel Queirós Ferre (...)
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Prorroga os prazos previstos nas Resoluções n.ºs 13/2007 e 14/2007, de 15 de Fevereiro, para período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2007. (Mantém o sistema de ajuda, destinada a permitir o escoamento dos excedentes dos lacticinios produzidos pelas indústrias situadas na Região Autónoma dos Açores, de 4.988 €, por mil litros de leite; Mantém o sistema de ajuda de 1.247 € por mil litros de leite, às indústrias de lacticínios das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, de foma a comparticipar os custos da (...)
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Torna público ter o Director-Geral dos Impostos, sancionado, por Despacho de 08.10.1996, o despacho de delegação de competências do Director-Geral de Finanças do Funchal nos seguintes funcionários: - João Manuel Henriques Fernandes, chefe de divisão - Agostinho de Gouveia, coordenador do centro de recolha de dados - Duarte Sales Dinis Jardim, coordenador de justiça tributária - Jaime Manuel Martins Albuquerque e José Emanuel Xavier Candelaria - José Manuel de Aguiar Perdigão, José Eduardo Rodrigues Fernande (...)



