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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA3/93, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [30], de 05.02.1993, Pág. 1330
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO DECLARA, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 600 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10 000$ CADA UMA, DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS << OBRIGAÇÕES DO TESOURO >> (OT), QUE SERAO COLOCADAS EM SÉRIES COM ALGUMAS CONDICOES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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