Despacho 207/95-XII, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [27]2SUPL, de 01.02.1995, Pág. 1298-(10)
- Data: 1995-02-01
- Secções desta página::
Sumário
FIXA AS CONDICOES PARA A CONTRATACAO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO SCHULDSCHEIN: MONTANTE - DEM 100 000 000. PRAZO - 10 ANOS TAXA DE JURO - VARIÁVEL - LIBOR DEM + 0,1% PAGAMENTO DE JUROS - TRIMESTRAL, COM BASE NO NUMERO REAL DE DIAS DECORRIDOS, DIVIDIDO POR UM ANO DE 360 DIAS. COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, DR. VITOR AUGUSTO BRINQUETE BENTO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, AS COMPETENCIAS PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS NECESSARIOS A CONTRATACAO DO REFERIDO EMPRÉSTIMO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/64622/despacho-207-95-XII-de-1-de-fevereiro