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Decreto 6468, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1920, Série I de 1920-03-24.
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Sumário

Decreto n.º 6468, determinando que as entidades competentes levantem imediatamente os autos de abandono de lugar a todos os funcionários e empregados dos correios e telégrafos que não estejam no exercício das suas funções e autorizando o Ministro do Comércio e Comunicações a abrir desde já inscrição para admitir e chamar ao serviço dos correios e telégrafos o pessoal necessário, por forma a restabelecer imediatamente os referidos serviços em todo o território da República, e dissolvendo todas as associações de funcionários e empregados dos correios e telégrafos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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