Decreto 6468, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1920, Série I de 1920-03-24.
- Data: 1920-03-24
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Sumário
Decreto n.º 6468, determinando que as entidades competentes levantem imediatamente os autos de abandono de lugar a todos os funcionários e empregados dos correios e telégrafos que não estejam no exercício das suas funções e autorizando o Ministro do Comércio e Comunicações a abrir desde já inscrição para admitir e chamar ao serviço dos correios e telégrafos o pessoal necessário, por forma a restabelecer imediatamente os referidos serviços em todo o território da República, e dissolvendo todas as associações de funcionários e empregados dos correios e telégrafos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414780.dre.pdf .
Aviso
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