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Despacho Conjunto 725/2001, de 8 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 08.08.2001, Pág. 13399
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Sumário

Tendo em consideração que os feitos praticados por Aníbal do Nascimento Dias Ferreira, quando, em colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros, participava no ataque a um incêndio florestal de grandes proporções, na região de Miranda do Corv.Determina-se conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País a Deolinda Maria Marques de Queirós Pereira Ferreira, Henrique Artur Queirós Ferreira, João Nascimento Queirós Ferreira, Ana Carolina Queirós Ferreira e Vítor Manuel Queirós Ferreira, na qualidade, respectivamente, de viúva e filhos menores de Aníbal do Nascimento Dias Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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