Despacho Conjunto 725/2001, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 08.08.2001, Pág. 13399
- Data: 2001-08-08
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Sumário
Tendo em consideração que os feitos praticados por Aníbal do Nascimento Dias Ferreira, quando, em colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros, participava no ataque a um incêndio florestal de grandes proporções, na região de Miranda do Corv.Determina-se conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País a Deolinda Maria Marques de Queirós Pereira Ferreira, Henrique Artur Queirós Ferreira, João Nascimento Queirós Ferreira, Ana Carolina Queirós Ferreira e Vítor Manuel Queirós Ferreira, na qualidade, respectivamente, de viúva e filhos menores de Aníbal do Nascimento Dias Ferreira.
Aviso
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