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Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais.
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Autoriza o Ministro do Ultramar, em representação da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a celebrar um contrato de concessão, com uma sociedade a constituir em conformidade com as bases anexas ao presente decreto, do direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salin (...)
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Dá por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local convocado pelas deliberações tomadas na Assembleia Municipal do Cartaxo em 1 de Setembro e em 14 de Outubro de 2011, com a seguinte questão: «Concorda que a Câmara Municipal do Cartaxo contratualize a concessão de exploração do parque de estacionamento coberto, e de mais 620 lugares de estacionamento dispersos nas ruas circundantes ao centro urbano, por um prazo de 30 anos a uma empresa privada?» (Processo n.º 666/11)
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Torna público ter sido prorrogado (por mais três dias úteis, terminando em 11 de Novembro de 2011), por deliberação de 3 de Novembro do Conselho de Administração do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações, o prazo de entrega de candidaturas no âmbito do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de Outubro (Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz).
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Determina que a disposição do artigo 95.º (não poder qualquer funcionário ser provido em consulado da Europa ou nos de Tânger, Nova York e Rio de Janeiro sem ter servido durante cinco anos nos outros consulados de carreira) do decreto n.º 16822, de 2 de Maio de 1929, não é aplicável aos funcionários que, à data de publicação daquele decreto, tenham já a categoria de 1.º secretário de legação ou de cônsules de 1.ª classe.
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1934-05-31 - Decreto-Lei 23936 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Determina que a Junta do Rio Mondego submeta à aprovação superior até 31 de Maio de cada ano, por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, o seu orçamento ordinário para o ano seguinte e apresente as suas contas relativas ao ano anterior ao Tribunal de Contas até 30 de Setembro, ficando em tudo sujeita às leis gerais sobre orçamentos, contabilidade e julgamento de contas.
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2013-10-21 - Decreto Legislativo Regional 20/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Define a a forma de registo dos tempos de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis não sujeitos à utilização de aparelho de controlo dos tempos de condução, pausas e períodos de repouso, e as condições de publicidade dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades, e que circulem exclusivamente na Região Autónoma dos Açores.
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Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução, e transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento.
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1939-12-05 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposições estatutárias, estejam sujeitos os sócios dos Sindicatos Nacionais dos Motoristas dos distritos de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Leiria, Lisboa, Pôrto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu todos os motoristas assalariados que trabalhem ou venham a trabalhar nas áreas dos referidos Sindicatos Nacionais
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1939-12-06 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Armazéns de Vinhos e Oficios Correlativos do distrito do Funchal todos os trabalhadores de armazéns de vinhos e ofícios correlativos que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida pelo mesmo Sindicato