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Decreto-lei 23936, de 31 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1934, Série I de 1934-05-31.
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Sumário

Determina que a Junta do Rio Mondego submeta à aprovação superior até 31 de Maio de cada ano, por intermédio da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, o seu orçamento ordinário para o ano seguinte e apresente as suas contas relativas ao ano anterior ao Tribunal de Contas até 30 de Setembro, ficando em tudo sujeita às leis gerais sobre orçamentos, contabilidade e julgamento de contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294319.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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