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FIXA EM 1,75% AO MÊS OU FRACÇÃO A TAXA DE JUROS COMPENSATORIOS, QUANDO HAJA ATRASO NA AUTOLIQUIDAÇÃO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO (IEC), PREVISTA NO NUMERO 6 DO ARTIGO 20 DO DEC LEI 52/93 DE 26 DE FEVEREIRO (TRANSPOSICAO PARA O DIREITO INTERNO DO DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 92/12/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 25 DE FEVEREIRO, RELATIVO AO REGIME GERAL, DETENÇÃO, CIRCULACAO E CONTROLO DE ÓLEOS MINERAIS, DO ÁLCOOL E BEBIDAS ALCOÓLICAS E DOS TABACOS MANUFACTURADOS SUJEITAS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO) (...)
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1995-05-31 - DECLARAÇÃO DIDECL6/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
POR LAPSO FOI PUBLICADO DUAS VEZES O DESPACHO QUE CONCEDE AUTORIZAÇÃO ANUAL DE CONCESSAO DE BONIFICAÇÃO DE CRÉDITO POR INSTITUIÇÕES BANCARIAS, TENDO SIDO PUBLICADO NO DR.IIS [108], DE 10-5-95, A P. 5089, COM O N. 712/95-XII, E OUTRO NO DR.IIS [113], DE 16-5-95, A P. 5257, COM O N. 623/95-XII. ASSIM E CONSIDERADA SEM EFEITO A SEGUNDA PUBLICAÇÃO, EFECTUADA NO DR.IIS [113], DE 16-5-95, A P. 5257, COM O N. 623/95-XII.
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O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL DETERMINA: 1 - A MANUTENÇÃO EM FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DESIGNADOS PARA O TRABALHO - COMPANHIA DE SEGUROS, SA., PELO PRAZO DE SEIS MESES. 2 - O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL PODERA, ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DESIGNADOS PARA O TRABALHO - COMPANHIA DE SEGUROS, SA., DETERMINAR A CESSACAO DAS FUNÇÕES. 3 - O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS.
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O presente regulamento estabelece as regras segundo as quais as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário devem publicar mensalmente, com referência ao último dia do mês imediatamente anterior, num dos boletins de cotação das bolsas de valores, a composição discriminada das aplicações de cada fundo de investimento que administram, o respectivo valor líquido global, as responsabilidades extrapatrimoniais e o número de unidades de participação em circulação e enviar à CMVM o mesmo conjunto de in (...)
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Norma nº 16/2000-R - Apólices uniformes - Prevenção de potenciais factores de conflitualidade entre seguradoras e tomadores de seguro. Altera vátias cláusulas das normas do Instituto de Seguros de Portugal; 11/2000-R de 13 de Novembro, 14/99-R de 16 de Dezembro, 12/99-R de 8 de Novembro, 23/95-R de 20 de Outubro, 4/96 de 1 de Fevereiro, 12/98-R de 4 de Setembro, 5/2000-R de 24 de Maio, 4/99-R de 29 de Abril e 23/95 de 20 de Outubro.
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Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso público os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuição de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhor coordenação e aproveitamento dos elementos que interessem à electrificação geral do país e o Ministro dispense tal formalidade. Insere várias disposições acerca da aprovação das concessões de distribuição de energia elé (...)
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Dá nova redacção aos artigos 2.º e 186.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (remunerações do funcionalismo judicial) e do Código das Custas Judiciais e altera a tabela a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do referido Decreto-Lei. Insere outras disposições relativas aos funcionários dos serviços judiciais e eleva, a partir de 1 de Julho do corrente ano, à 2.ª classe as comarcas de Montalegre e Ponte de Lima.
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1972-06-22 - Portaria 348/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que as pessoas singulares ou colectivas sujeitas a contribuição industrial pelos grupos A, B ou C, cujos estabelecimentos de venda ao público tenham sido classificados pelas entidades competentes como «estabelecimentos de luxo», sejam equiparadas aos grossistas abrangidos pelo Código do Imposto de Transacções e sujeitas a inscrição no registo e às demais obrigações estabelecidas no mesmo Código a partir da data em que começar a produzir efeito a referida qualificação.
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Rectifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2010, de 25 de Maio de 2010, que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor SA, para o ano 2010, destinado à implementação do Plano de Investimentos da Ilhas de Valor e à execução das actividades nele previstas, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 83, de 25 de Maio de 2010, e procede à sua republicação.
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Autoriza a celebração de um contrato de colaboração, entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação de Turismo dos Açores - ATA, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais necessárias à realização, no ano de 2011, do “Plano de Promoção do Destino Açores”, nos mercados de Portugal Continental, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Itália, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Canadá e Estados Unidos da América.