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Decreto-lei 30373, de 10 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1940, Série I de 1940-04-10.
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Sumário

Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso público os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuição de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhor coordenação e aproveitamento dos elementos que interessem à electrificação geral do país e o Ministro dispense tal formalidade. Insere várias disposições acerca da aprovação das concessões de distribuição de energia eléctrica e, das respectivas tarifas de venda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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