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Despacho 101/96/CD/ISP, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [27], de 01.02.1996, Pág. 1601
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Sumário

O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL DETERMINA: 1 - A MANUTENÇÃO EM FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DESIGNADOS PARA O TRABALHO - COMPANHIA DE SEGUROS, SA., PELO PRAZO DE SEIS MESES. 2 - O CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL PODERA, ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOS ADMINISTRADORES PROVISÓRIOS DESIGNADOS PARA O TRABALHO - COMPANHIA DE SEGUROS, SA., DETERMINAR A CESSACAO DAS FUNÇÕES. 3 - O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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