Regulamento 7/98, de 24 de Junho
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 143, de 24.06.1998, Pág. 8606
- Data: 1998-06-24
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Sumário
O presente regulamento estabelece as regras segundo as quais as entidades gestoras de fundos de investimento mobiliário devem publicar mensalmente, com referência ao último dia do mês imediatamente anterior, num dos boletins de cotação das bolsas de valores, a composição discriminada das aplicações de cada fundo de investimento que administram, o respectivo valor líquido global, as responsabilidades extrapatrimoniais e o número de unidades de participação em circulação e enviar à CMVM o mesmo conjunto de informação.
Aviso
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