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Isenta de direitos de importação as peças de bombas automáticas (automedidoras) para combustíveis líquidos e lubrificantes, importadas até 31 de Dezembro de 1966 pelos fabricantes nacionais desse tipo de bombas, para aplicação exclusiva na produção das que, de acordo com planos superiormente aprovados, sejam fabricadas até 31 de Dezembro de 1967. Isenta igualmente dos mesmos direitos a importação das referidas bombas completas, importadas desmontadas, bem como as sua peças, cujos direitos se encontram garan (...)
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Permite que, independentemente das habilitações literárias e das condições de idade, o actual pessoal civil em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico seja provido e empossado nas categorias constantes do quadro permanente referido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, e recentemente fixado pela Portaria n.º 22041, de 8 de Junho de 1966.
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Governo resolve que enquanto não for revisto o quadro legal existente, relativamente à possibilidade de outro trabalhador integrar o Conselho Administrativo, nas unidades orgânicas onde não existir chefe de serviços de administração escolar, ou existindo, se preveja a sua ausência para além de 30 dias, o conselho administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo Vice-Presidente designado pelo respectivo presidente e por um assistente técnico do quadro da respectiva Unidade Orgânica, desi (...)
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1940-04-17 - Decreto-Lei 30382 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Permite ao Ministro dos Negócios Estrangeiros autorizar os chefes das missões diplomáticas ou seus substitutos interinos e os titulares ou gerentes dos postos consulares a celebrarem, em nome do Ministro, segundo as instruções que por este lhes forem dadas e nos termos que forem aconselhados pelas circunstâncias locais a que se haja de atender, os contratos de funcionários não de carreira a que se referem os artigos 86.º, 89.º e 90.º do regulamento do Ministério.
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1943-11-24 - Decreto-Lei 33280 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico Elementar e Médio
Institue nas escolas do ensino técnico profissional, como órgãos de direcção e de coordenação de ensino, os cargos de sub-director e de director de curso ou cursos, em que serão providos professores efectivos ou agregados propostos pelos directores das escolas e nomeados pelo Ministro - Cria um lugar de aspirante e um de auxiliar para os serviços de secretaria em determinadas escolas - Fixa o quadro do pessoal menor das actuais escolas de ensino técnico profissional
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Retifica o Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local.
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Determina que os capitães das diferentes armas que tenham freqüentado com boas informações o curso de informação do 2.º grau na Escola Central de Oficiais sejam chamados a prestar as provas especiais de aptidão ao pôsto imediato, embora não tenham satisfeito às condições das alíneas b), d) e e) do regulamento para as provas especiais de aptidão ao pôsto de major, aprovado pelo decreto de 11 de Outubro de 1913, não podendo contudo ser promovidos sem ter satisfeito às referidas condições
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1933-05-22 - Declaração - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
Declaração de que os decretos n.os 22465, que publica de novo o Acto Colonial, em cumprimento do disposto no artigo 132.º da Constituïção, 22466, que promulga a lei orgânica do Conselho de Estado, 22468, que regula o direito de reünião, 22469, que regulamenta a censura prévia às publicações gráficas, e 22470, que regula a publicação das leis e fixa as datas em que começam a vigorar e determina o formulário dos diplomas, devem ser publicados nos Boletins Oficiais de todas as colónias
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Empreitada: "Mobilidade Urbana: Pista Peatonal de Stª Eulalia" - Os trabalhos a efetuar constam essencialmente na execução de pista Peatonal em Stª Eulalia.. Os trabalhos constam em execução de corte de pavimento , abate de arvores, levantamento de sinalização vertical existente, movimentação de terras, execução de base em toutvenant, execução de camada de regularização e de desgaste em betuminosos, revestimento final em slurry seal, execução de sinalização horizontal, execução de dois passadiços, etc¿ Tudo (...)
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Empreitada: "Mobilidade Urbana: Pista Peatonal de Stª Eulalia" - Os trabalhos a efetuar constam essencialmente na execução de pista Peatonal em Stª Eulalia.. Os trabalhos constam em execução de corte de pavimento , abate de arvores, levantamento de sinalização vertical existente, movimentação de terras, execução de base em toutvenant, execução de camada de regularização e de desgaste em betuminosos, revestimento final em slurry seal, execução de sinalização horizontal, execução de dois passadiços, etc¿ Tudo (...)