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Decreto 15237, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1928, Série I de 1928-03-24.
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Sumário

Determina que os capitães das diferentes armas que tenham freqüentado com boas informações o curso de informação do 2.º grau na Escola Central de Oficiais sejam chamados a prestar as provas especiais de aptidão ao pôsto imediato, embora não tenham satisfeito às condições das alíneas b), d) e e) do regulamento para as provas especiais de aptidão ao pôsto de major, aprovado pelo decreto de 11 de Outubro de 1913, não podendo contudo ser promovidos sem ter satisfeito às referidas condições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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