Considerando, porém, que nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico trabalha ainda um grande número de funcionários que, mercê de uma longa prática e de cursos especiais de treino entretanto realizados, adquiriram nível técnico mais do que suficiente para ocupar alguns dos lugares do quadro orgânico das mesmas Oficinas para cujo provimento se exigem habilitações literárias superiores às que possuem;
Convindo, assim, introduzir reajustamentos nas normas que regem o recrutamento de pessoal nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, estabelecidas pelo Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40951, 43091 e 44180, respectivamente de 28 de Dezembro de 1956, 28 de Julho de 1960 e 9 de
Fevereiro de 1962;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. Independentemente das habilitações literárias e das condições de idade, o actual pessoal civil em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico pode ser provido e empossado nas categorias constantes do quadro permanente referido no artigo 13.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, e, recentemente, fixado pela Portaria 22041, de 8 de Junho de 1966.
§ único. O cumprimento do disposto no corpo deste artigo fica dependente da publicação no Diário do Governo de uma relação de todo o pessoal a prover em lugares do quadro permanente, subscrita pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, sem necessidade de qualquer outra formalidade legal, incluindo o visto do Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco Antóniodas Chagas.