Resolução 9/2010, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5, de 15.01.2010, Pág. 58
- Data: 2010-01-15
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Sumário
Governo resolve que enquanto não for revisto o quadro legal existente, relativamente à possibilidade de outro trabalhador integrar o Conselho Administrativo, nas unidades orgânicas onde não existir chefe de serviços de administração escolar, ou existindo, se preveja a sua ausência para além de 30 dias, o conselho administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo Vice-Presidente designado pelo respectivo presidente e por um assistente técnico do quadro da respectiva Unidade Orgânica, designado pelo Presidente do Conselho Executivo para o efeito.
Aviso
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