A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 9/2010, de 15 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5, de 15.01.2010, Pág. 58
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Sumário

Governo resolve que enquanto não for revisto o quadro legal existente, relativamente à possibilidade de outro trabalhador integrar o Conselho Administrativo, nas unidades orgânicas onde não existir chefe de serviços de administração escolar, ou existindo, se preveja a sua ausência para além de 30 dias, o conselho administrativo é composto pelo Presidente do Conselho Executivo, pelo Vice-Presidente designado pelo respectivo presidente e por um assistente técnico do quadro da respectiva Unidade Orgânica, designado pelo Presidente do Conselho Executivo para o efeito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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