Declaração de Rectificação 52/2013, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 235, de 04.12.2013, Pág. 6638
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Data:
2013-12-04
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Retifica o Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local.
Declaração de Retificação n.º 52/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro de 2013, publicado no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 7 de outubro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, na parte em que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril, e bem assim na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do anexo que republica o referido diploma, onde se lê:
«a) Manter a vigilância da saúde e bem-estar dos cidadãos, incluindo a recolha de dados para a produção de estatísticas, e medidas de acompanhamento nas áreas das doenças comunicáveis e não comunicáveis, saúde mental, saúde materna e infantil, saúde ocupacional e ambiente, bem como proceder a inquéritos e outras medidas de seguimento de estilos de vida e padrões de comportamento;»
deve ler-se:
«a) Manter a vigilância da saúde e bem-estar dos cidadãos, incluindo a recolha de dados para a produção de estatísticas, e medidas de acompanhamento nas áreas das doenças transmissíveis e não transmissíveis, saúde mental, saúde materna e infantil, saúde ocupacional e ambiente, bem como proceder a inquéritos e outras medidas de seguimento de estilos de vida e padrões de comportamento;»
Secretaria-Geral, 29 de novembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/04/plain-313408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313408.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-04-02 -
Decreto-Lei
81/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.
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2012-01-16 -
Decreto-Lei
4/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.
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2013-03-21 -
Decreto-Lei
41/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.
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2013-10-07 -
Decreto-Lei
137/2013 -
Ministério da Saúde
Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, bem como o (primeira alteração) Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, e procede à republicação de ambos.
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