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Decreto-lei 33280, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-11-24.
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Sumário

Institue nas escolas do ensino técnico profissional, como órgãos de direcção e de coordenação de ensino, os cargos de sub-director e de director de curso ou cursos, em que serão providos professores efectivos ou agregados propostos pelos directores das escolas e nomeados pelo Ministro - Cria um lugar de aspirante e um de auxiliar para os serviços de secretaria em determinadas escolas - Fixa o quadro do pessoal menor das actuais escolas de ensino técnico profissional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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