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1920-03-23 - Portaria 2214 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Portaria n.º 2214, esclarecendo que as obrigações do fundo externo português 3 por cento, 3.ª série, sem juro, não estão abrangidas pelas disposições do decreto n.º 6449, de 13 de Março de 1920, que proìbiu a compra e venda, entre particulares, de moedas estrangeiras e de títulos representativos das mesmas moedas, excluindo os que vençam juro ou dividendo
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1923-09-25 - Decreto 9150 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
Concede aos fabricantes de farinhas que pretendam, para efeitos do artigo 3.º e § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 9060, que as suas fábricas sejam consideradas com direito ao rateio do trigo nacional e do exótico a importar o requererem desde 15 de Janeiro a 31 de Maio de cada ano
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1925-10-19 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal
Nova publicação, rectificada, do artigo 3.º do decreto n.º 10597 (revisão dos programas do ensino primário geral e primário superior, dos diplomas que regulam a distribuïção dos serviços de regência e sôbre normas a seguir para adopção dos livros de ensino)Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Rectificação ao § único do artigo 2.º do decreto n.º 21112, que determina que não sejam restituídas aos indivíduos repatriados por conta do Estado as cauções depositadas nos termos das instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11496 (licenças para se ausentarem para o estrangeiro indivíduos sujeitos ao serviço militar ou à taxa respectiva), a não ser que sejam indigentes
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1932-06-04 - Decreto 21314 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
Cria dois novos artigos na pauta de importação, referentes a ouro ou suas ligas, com excepção das de platina, e a prata ou suas ligas, com excepção das de ouro e platina, em lâminas ou em pó, colados a quaisquer matérias para dourar ou pratear, e bem assim cria quatro rubricas no índice remissivo da mesma pauta
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Manda pôr em execução nos territórios do Império Colonial as disposições do decreto n.º 18016, que providencia no sentido de serem ràpidamente executadas as sentenças proferidas nas questões que se suscitem entre marítimos devidamente inscritos, ou entre estes e os consignatários, agentes, proprietários de navios, embarcações, aparelhos de pesca ou de apanha de plantas marinhas, por motivo de salários, soldadas ou serviços ajustados
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1953-01-24 - Portaria 14242 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra E para servir, no período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1954, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março
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Mantém a autorização concedida aos corpos administrativos para continuar, no ano de 1954, a abonar aos seus funcionários e assalariados, bem como aos seus servidores na situação de aposentados, o suplemento a que se referem o Decreto-Lei n.º 37115 e o n.º 1.º da Portaria n.º 13803 - Mantém em vigor o disposto nos n.os 2.os das Portarias n.os12630 e 13803
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1954-02-10 - Portaria 14752 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra S para servir no período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1955 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março
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1955-02-15 - Portaria 15255 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Designa a letra H para servir, no período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1956, no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março