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Rectificação , de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1932, Série I de 1932-05-02.
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Sumário

Rectificação ao § único do artigo 2.º do decreto n.º 21112, que determina que não sejam restituídas aos indivíduos repatriados por conta do Estado as cauções depositadas nos termos das instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11496 (licenças para se ausentarem para o estrangeiro indivíduos sujeitos ao serviço militar ou à taxa respectiva), a não ser que sejam indigentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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