Decreto 9150, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1923, Série I de 1923-09-25.
- Data: 1923-09-25
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Sumário
Concede aos fabricantes de farinhas que pretendam, para efeitos do artigo 3.º e § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 9060, que as suas fábricas sejam consideradas com direito ao rateio do trigo nacional e do exótico a importar o requererem desde 15 de Janeiro a 31 de Maio de cada ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419697.dre.pdf .
Aviso
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