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Portaria 2214, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1920, Série I de 1920-03-23.
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Sumário

Portaria n.º 2214, esclarecendo que as obrigações do fundo externo português 3 por cento, 3.ª série, sem juro, não estão abrangidas pelas disposições do decreto n.º 6449, de 13 de Março de 1920, que proìbiu a compra e venda, entre particulares, de moedas estrangeiras e de títulos representativos das mesmas moedas, excluindo os que vençam juro ou dividendo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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