Portaria 2214, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1920, Série I de 1920-03-23.
- Data: 1920-03-23
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Sumário
Portaria n.º 2214, esclarecendo que as obrigações do fundo externo português 3 por cento, 3.ª série, sem juro, não estão abrangidas pelas disposições do decreto n.º 6449, de 13 de Março de 1920, que proìbiu a compra e venda, entre particulares, de moedas estrangeiras e de títulos representativos das mesmas moedas, excluindo os que vençam juro ou dividendo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2414774.dre.pdf .
Aviso
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