Decreto 21314, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1932, Série I de 1932-06-04.
- Data: 1932-06-04
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Sumário
Cria dois novos artigos na pauta de importação, referentes a ouro ou suas ligas, com excepção das de platina, e a prata ou suas ligas, com excepção das de ouro e platina, em lâminas ou em pó, colados a quaisquer matérias para dourar ou pratear, e bem assim cria quatro rubricas no índice remissivo da mesma pauta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446597.dre.pdf .
Aviso
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