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Decreto 21314, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1932, Série I de 1932-06-04.
  • Data:
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Sumário

Cria dois novos artigos na pauta de importação, referentes a ouro ou suas ligas, com excepção das de platina, e a prata ou suas ligas, com excepção das de ouro e platina, em lâminas ou em pó, colados a quaisquer matérias para dourar ou pratear, e bem assim cria quatro rubricas no índice remissivo da mesma pauta

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446597.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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