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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária do orçamento geral das províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Macau para o ano em curso e abre um crédito, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1968, que substituiu o imposto de cais, criado pelo Decreto n.º 12122, de 13 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões.
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Revoga o despacho inserto no Diário do Governo n.º 180, de 16 de Agosto de 1955, que suspendeu a cobrança do diferencial que incidia sobre cada tonelada de antracite, hulha e coques estrangeiros importados, e determina que seja cobrado o diferencial de 20$00 por tonelada de carvão vendido pelas minas nacionais e tonelada de lignite, antracite, hulha ou coques estrangeiros importados pelas estações aduaneiras do continente e ilhas adjacentes.
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Altera o Decreto-Lei n.º 47502, de 21 de Janeiro de 1967, que colocou o Cofre de Auxílio dos Funcionários do Ministério das Obras Públicas ao abrigo de determinados regimes especiais já vigentes para alguns serviços públicos relativamente aos problemas dos abastecimentos e da habitação, dispondo sobre a isenção do pagamento de custas, selos, emolumentos, taxas, contribuições e impostos nos processos em que o referido organismo for parte.
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Altera a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R de 7 de Julho, do Instituto de Seguros de Portugal, que estabeleceu os princípios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, em particular quanto à respectiva política de tratamento, à gestão das reclamações que lhes sejam por estes apresentadas, ao provedor do cliente e à política anti-fraude.
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Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.
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1945-08-01 - Decreto-Lei 34804 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Determina que a verba inscrita no n.º 5) do artigo 46.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consignada a subsídio do Consulado de 4 ª classe em Toulouse, seja aplicada no corrente ano económico a subsidiar o Consulado de 4.ª classe em Bayonne - Atribui, até ao final do corrente ano, um subsídio mensal ao Consulado em Amsterdão.
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Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021, de 01 Março de 1930, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas, que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.
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Introduz alterações na pauta de importação. Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 838-B e 842-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória e manda reportar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º38175, de 21 de Fevereiro de 1951, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos.
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Retifica a Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2012, de 20 de dezembro, que autoriza que a EDA, S.A. proceda à aquisição da participação social de 12,5%, representada por 10.000 (dez mil) ações, do BANIF – Banco Internacional do Funchal, S.A. na Norma Açores, S.A. publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 178, de 20 de dezembro de 2012, e procede à sua republicação.