1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 205$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 5), II) «Encargos gerais - Outros encargos - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviço e despesas com expediente (n.º 10 da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de
despesa.
b) Reforçar com a importância de 350000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 313.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.c) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 320.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 317.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
d) Reforçar com a importância de 164$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 317.º, n.º 10) «Encargos gerais - Outros encargos - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesa com expediente (n.º 10.º da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 327.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
e) Reforçar com a importância de 7860$90 a verba do capítulo 10.º, artigo 1456.º, n.º 12), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesas com expediente (n.º 9.º da Portaria 23214, de 8 de Fevereiro de 1968)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 217.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
f) Reforçar com a importância de 6389$70 a verba do capítulo 10.º, artigo 2870.º, n.º 11), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesas com expediente (n.º 10.º da Portaria 20 655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1539.º, n.º 3) «Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da
referida tabela de despesa.
g) Reforçar com a importância de 378$80 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 9), alínea g) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Comissão Central de Nutrição - Pagamento de serviços e despesas com expediente (n.º 10.º da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 148.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Repartição Provincial dos Serviços de Estatística - Serviços de estatística - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei»,da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 15000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na III Reunião de Fomento Frutícola Ultramarino, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola,Moçambique e Macau. - Sacramento Monteiro.