Decreto-lei 38260, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 100/1951, Série I de 1951-05-21.
- Data: 1951-05-21
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação. Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 838-B e 842-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória e manda reportar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º38175, de 21 de Fevereiro de 1951, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298564.dre.pdf .
Aviso
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