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Decreto-lei 38260, de 21 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 100/1951, Série I de 1951-05-21.
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Sumário

Introduz alterações na pauta de importação. Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 838-B e 842-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória e manda reportar à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 37977, de 21 de Setembro de 1950, as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n.º38175, de 21 de Fevereiro de 1951, com excepção dos casos em que se verifique resultar aumento de direitos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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