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Decreto-lei 35845, de 2 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 198/1946, Série I de 1946-09-02.
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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021, de 01 Março de 1930, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas, que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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