Decreto-lei 35845, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 198/1946, Série I de 1946-09-02.
- Data: 1946-09-02
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Sumário
Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021, de 01 Março de 1930, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas, que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297694.dre.pdf .
Aviso
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