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Declaração DD10867, de 8 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1968, que substituiu o imposto de cais, criado pelo Decreto n.º 12122, de 13 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48191, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração dos Portos do Douro e Leixões, no Diário do Governo n.º 302, suplemento à 1.ª série, de 30 de Dezembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.», deve ler-se: «O presente diploma entra em vigor em 10 de Janeiro de 1968.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/08/plain-253318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-30 - Decreto-Lei 48191 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Substitui o imposto de cais, criado pelo Decreto-Lei nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1% e 1/1000 sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências, na área portuária do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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