Declaração DD10867, de 8 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 6, de 08.01.1968, Pág. 15
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Data:
1968-01-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de Dezembro de 1968, que substituiu o imposto de cais, criado pelo Decreto n.º 12122, de 13 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e
o texto do
Decreto-Lei 48191, publicado pelo Ministério das Comunicações,
Administração dos Portos do Douro e Leixões, no Diário do Governo n.º 302, suplemento à
1.ª série, de 30 de Dezembro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1968.»,
deve ler-se: «O presente diploma entra em vigor em 10 de Janeiro de 1968.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1968. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/08/plain-253318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253318.dre.pdf .
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1967-12-30 -
Decreto-Lei
48191 -
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Substitui o imposto de cais, criado pelo Decreto-Lei nº 12122, de 16 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1% e 1/1000 sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências, na área portuária do Douro e Leixões.
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