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Torna público ter, por notificação de 21 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Quénia, em 12 de Fevereiro de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Torna público ter, por notificação de 17 de Fevereiro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter as Seicheles, a 26 de Junho de 2008, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.
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2003-06-12 - DESPACHO 11553/2003(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Declara de utilidade pública, com cáracter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo, correspondente às parcelas n.os PE-NM-007A, 007B, 020, 025, 026, 038, 071, 072, 085, 116A, 130, 249A, 252, 254, 256 a 265, 274, 276, 279, 284, 285 e 286, necessários à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto.
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Torna público terem a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República Portuguesa depositado, respectivamente, em 23 de Dezembro de 1998, em 28 de Abril de 2008 e em 26 de Junho de 2008, os seus instrumentos de ratificação relativos à Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, adoptada em Luanda em 26 de Setembro de 1986.
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Torna público ter, por notificação de 21 de Março de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República Dominicana, em 31 de Janeiro de 2007, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Torna público ter, por notificação de 7 de Janeiro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República do Azerbaijão, em 3 de Dezembro de 2007, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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Torna público ter, por notificação de 10 de Março de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Principado do Mónaco, em 2 de Março de 2010, comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
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2012-03-22 - Despacho 4214/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Torna pública a lista dos acontecimentos desportivos qualificados de interesse generalizado do público, cujo acesso deve ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva e que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado.
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Determina que não se considerem abrangidos pelo artigo 16.º (acumulação de cargos) do Decreto n.º 15538, de 1 de Junho de 1928 os indivíduos nomeados para ocupar lugares de médicos, veterinários, engenheiros ou advogados no Estado ou nos corpos ou corporações administrativas desde que em Conselho de Ministros, sob proposta fundamentada, tenham sido ou venham a ser autorizados a exercê-los.