A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 56/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 21 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Quénia, em 12 de Fevereiro de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 56/2009

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Quénia, em 12 de Fevereiro de 2007, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de

1993.

Adesão

Quénia, 12 de Fevereiro de 2007.

A Convenção entrará em vigor para o Quénia, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo

46.º, a 1 de Junho de 2007.

Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Quénia e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objecção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de Março

de 2007 e termina a 1 de Setembro de 2007.

Autoridade

Quénia, 12 de Fevereiro de 2007.

Adoption Committee (Comissão de Adopção), office of the Vice President and Ministry of Home Affairs (Gabinete do Vice-Presidente e Ministro dos Assuntos Internos), Department of Children's Services (Departamento de Serviços da Criança), P.O. Box 46205 - 00100 Nairobi (tel.: + 254-20-228411, ext. 3004617, e-mail: childk@nbnet.co.ke).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Agosto de 2009. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/24/plain-259580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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