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Despacho 4214/2012, de 22 de Março

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Sumário

Torna pública a lista dos acontecimentos desportivos qualificados de interesse generalizado do público, cujo acesso deve ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva e que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado.

Texto do documento

Despacho 4214/2012

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º da Lei 27/2007, de 30 de Julho, alterada pela lei 8/2011, de 11 de Abril, torna-se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado:

a) Jogos oficiais da Seleção Nacional A de Futebol;

b) Final da Taça de Portugal de Futebol;

c) Um jogo por jornada do campeonato nacional de futebol da I Liga, envolvendo necessariamente uma das três equipas melhor classificadas nos campeonatos das últimas cinco épocas, considerando para o efeito o cômputo acumulado das respetivas

classificações no conjunto dessas épocas;

d) Um jogo por jornada, ou por mão de uma eliminatória, da Liga dos Campeões em

que participem equipas portuguesas;

e) Um jogo por eliminatória da Liga Europa, a partir dos quartos-de-final, em que

participem equipas portuguesas;

f) Finais das competições de clubes organizadas pela UEFA, incluindo a Supertaça

Europeia;

g) Cerimónias de abertura e de encerramento, bem como jogos de abertura, quartos-de-final, meias-finais e final do XIV Campeonato da Europa de Futebol, organizado pela UEFA (Polónia e Ucrânia, 2012);

h) Volta a Portugal em Bicicleta;

i) Cerimónias de abertura e de encerramento dos Jogos Olímpicos de 2012, em

Londres;

j) Participações de atletas portugueses nos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres;

m) Participações de praticantes portugueses, bem como das seleções nacionais «A», na fase final dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades

desportivas;

n) Finais das competições oficiais internacionais entre clubes em que participem equipas portuguesas nas modalidades de andebol, basquetebol, hóquei em patins e voleibol.

2 - Os acontecimentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior do presente despacho são obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º da Lei 27/2007, de 30 de Julho, alterada pela Lei 8/2011, de 11 de

Abril.

3 - Excetua-se do disposto no número anterior o evento previsto na alínea h) do n.º 1, cuja cedência de direitos para transmissão deve contudo abranger a cobertura em direto de uma parte significativa do evento, e nunca inferior à última meia hora de cada etapa diária, bem como a faculdade de efetuar resumos alargados diários da prova com

a duração mínima de quinze minutos.

4 - Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

16 de março de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel

Fernando Cassola de Miranda Relvas.

4802012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/22/plain-290220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Lei 27/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Lei 8/2011 - Assembleia da República

    Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro. Republica em anexo a Lei 27/2007 de 30 de Julho, na sua redacção act (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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