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2006-04-10 - DESPACHO 8152/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL
Determina que as parcelas de terreno identificadas em anexo ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, tendo em vista a implantação das condutas adutoras do subsistema de abastecimento de água do Rabaçal, integrado na concessão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.
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Dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 224/75 de 13 de Maio (Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) e o Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) a proceder à atribuição das suas casas de renda económica, respectivamente, aos seus beneficiários e subscritores que tenham regressado à metrópole antes do fim normal das suas comissões de serviço militar).
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Rectifica a Portaria n.º 18/2008, de 18 de Fevereiro, que fixa os valores unitários das ajudas para os produtos inseridos no Regime Específico de Abastecimento dos Açores, instituído pelo Regulamento (CE) n.º 247/2006 (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, e estabelece os critérios de distribuição do contingente de cereais, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 33, de 18 de Fevereiro de 2008, p. 558, e procede à sua republicação.
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Determina que o provimento dos lugares de técnico de 2.ª e 1.ª classes do quadro da Direcção-Geral de Economia, do Ministério, possa ser feito por livre escolha do Ministro do Ultramar, respectivamente entre os técnicos de 3.ª e 2.ª classes, sempre que, para o completo preenchimento do quadro, não haja técnicos que satisfaçam às condições impostas pelo n.º 2 do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967.
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2009-07-31 - DESPACHO 17661/2009 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLV REGIONAL
Designa o engenheiro Manuel António Relvas Louro Granchinho e o Dr. Luís Miguel Gomes de Freitas Centeno para substituir, na sua ausência, no próximo período que decorre de 18 a 31 de Julho e de 1 a 9 de Agosto, a Dr.ª Lídia Luísa Pinheiro Pimentel de Deus Figueira, chefe de gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
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Institui o sistema nacional de controlo de tráfego marítimo (SNCTM), criando um quadro geral de intervenção dos órgãos e serviços públicos responsáveis pelo controlo de tráfego marítimo nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional, e procede à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, à 3.ª alteração do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, e à 1.ª alteração do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de Outubro.
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Dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 2.º e ao artigo 14.º do Decreto n.º 30290, de 13 de Fevereiro de 1940, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38201, de12 de Março de 1951 (importação de fios e tecidos destinados a bordados nos arquipélagos da Madeira e dos Açores). Manda referir ao art. 424.º, o prazo mencionado no art. 15.º do Decreto 30290, prorrogado por força do Decreto 38694, de 22 de Março de 1952.
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Exonera do cargo de chefe do gabinete de apoio pessoal do presidente Ana Maria Fernandes Esperança Monteiro e designa a professora dos 2.º e 3.º ciclos e secundário do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus Ana Maria Fernandes Esperança no cargo de adjunta do gabinete de apoio pessoal do presidente, em comissão de serviço, e no cargo de chefe do gabinete de apoio pessoal do presidente o aposentado Acácio Fernando dos Santos Lopes de Sousa
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Nos termos dos artigos 96.º e 74.º, n.os 1 e 2, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGITGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 29 de Julho de 2009 mandar alterar o Plano de Pormenor dos Redondos e aprovar os respectivos termos de referência
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 6, alínea a), do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo, que digam respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo 187.º do mesmo diploma, sem que antes o arguido deles tenha conhecimento