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Decreto-lei 53/71, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o provimento dos lugares de técnico de 2.ª e 1.ª classes do quadro da Direcção-Geral de Economia, do Ministério, possa ser feito por livre escolha do Ministro do Ultramar, respectivamente entre os técnicos de 3.ª e 2.ª classes, sempre que, para o completo preenchimento do quadro, não haja técnicos que satisfaçam às condições impostas pelo n.º 2 do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/71

de 24 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover, com urgência, o completo preenchimento do quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar;

Atendendo a que os condicionalismos impostos nos artigos 174.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, e 5.º do Decreto-Lei 49356, de 5 de Novembro de 1969, não consentem a indispensável celeridade no movimento daquele pessoal técnico;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O provimento dos lugares de técnico de 2.ª e 1.ª classes do quadro da Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, poderá ser feito por livre escolha do Ministro do Ultramar, respectivamente entre os técnicos de 3.ª e 2.ª classes, sob proposta fundamentada do director-geral de Economia, sempre que, para o completo preenchimento do quadro, não haja técnicos que satisfaçam às condições impostas pelo n.º 2 do artigo 174.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967.

2. Fica revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei 49356, de 5 de Novembro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/24/plain-244139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-05 - Decreto-Lei 49356 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à admissão e promoção do pessoal dos diferentes quadros do Ministério, procede ao enquadramento do pessoal contratado da Direcção-Geral de Economia nos quadros de nomeação, actualiza algumas categorias no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Saúde e Assistência, a que se refere o mapa XI anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, e dá nova redacção ao artigo 99.º do Decreto n.º 45664, que promulga o Regulamento do Hospital do Ultramar .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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