Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16654/2009, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nos termos dos artigos 96.º e 74.º, n.os 1 e 2, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGITGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 29 de Julho de 2009 mandar alterar o Plano de Pormenor dos Redondos e aprovar os respectivos termos de referência

Texto do documento

316/2007, de 19 de Setembro e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 29 de Julho de 2009 mandar alterar o Plano de Pormenor dos Redondos e aprovar os respectivos termos de referência">Aviso 16654/2009

Alteração ao Plano de Pormenor dos Redondos

Nos termos dos artigos 96.º e 74.º, n.º 1 e n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGITGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 29 de Julho de 2009, mandar alterar o Plano de Pormenor dos Redondos e aprovar os respectivos termos de referência.

De acordo com o n.º 2 do Artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por um prazo de 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Redondos.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da alteração do Plano de Pormenor dos Redondos, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela alteração do Plano de Pormenor dos Redondos.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

10 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

202319698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda