316/2007, de 19 de Setembro e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 29 de Julho de 2009 mandar alterar o Plano de Pormenor dos Redondos e aprovar os respectivos termos de referência">Aviso 16654/2009
Alteração ao Plano de Pormenor dos Redondos
Nos termos dos artigos 96.º e 74.º, n.º 1 e n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGITGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro e 46/2009, de 20 de Fevereiro, e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 29 de Julho de 2009, mandar alterar o Plano de Pormenor dos Redondos e aprovar os respectivos termos de referência.
De acordo com o n.º 2 do Artigo 77.º do referido diploma legal, está a decorrer por um prazo de 15 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano de Pormenor dos Redondos.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, o documento de fundamentação da alteração do Plano de Pormenor dos Redondos, que acompanhou a deliberação de Câmara e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.
Junto ao Departamento de Planeamento e Urbanismo, poderão ser ainda marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional, com técnicos da equipa responsável pela alteração do Plano de Pormenor dos Redondos.
Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.
10 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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