Decreto-lei 252/78, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 196/1978, Série I de 1978-08-26.
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Data:
1978-08-26
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Secções desta página::
Dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 224/75 de 13 de Maio (Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) e o Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) a proceder à atribuição das suas casas de renda económica, respectivamente, aos seus beneficiários e subscritores que tenham regressado à metrópole antes do fim normal das suas comissões de serviço militar).
Decreto-Lei 252/78
de 26 de Agosto
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ficam dispensados de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas, com excepção da autorização por parte do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas ao abrigo do Decreto-Lei 224/75, de 13 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 10 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/26/plain-202298.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202298.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-05-13 -
Decreto-Lei
224/75 -
Conselho da Revolução
Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) e o Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) a proceder à atribuição das suas casas de renda económica, respectivamente, aos seus beneficiários e subscritores que tenham regressado à metrópole antes do fim normal das suas comissões de serviço militar.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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