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Torna público terem, em 12 de Setembro de 2002 e em 29 de Outubro de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administr (...)
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Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.
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Torna aplicável à Companhia Geral do Crédito Predial Português a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916 que aprova o Código Administrativo, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos pertencentes aos corpos administrativos que tenham contraído na Companhia Geral do Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados - Determina que as disposições da presente lei sejam aplicadas também aos empréstimos feitos ou a fazer aos corpos administrativos por quaisquer corporações de assistência ou b (...)
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Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Requalificação dos Edíficios Escolares de Ensino Básico e Secundário - 2ª Fase - Lotes nºs 5, 6, 7 e 8 - Requalificação de Edifícios Escolares. A requalificação visa: 1.Substituição de Coberturas; 2.Tratamento de Fachadas; 3.Construção de um bloco de aulas nas Escola EB2,3 Diogo Cão, Concelho e Distrito de Vila Real e EB,23 de Valongo, Valongo, com respectivamente as áreas de 224m2 e 1.584m2. O objectivo é dotar as Escolas com instalações que permitam o integ (...)
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1942-06-05 - Decreto 32068 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - 1.ª Repartição
Veda a pesquisas de petróleo e óleos minerais toda a área da colónia de S. Tomé e Príncipe - Autoriza o Ministro a conceder à Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais e gases hidrocarbonados e a subseqüente exploração dos jazigos descobertos em toda a referida área e a celebrar o respectivo contrato, com as cláusulas e condições que entender mais convenientes, sendo obrigatórias as que se indicam neste diploma
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1943-10-07 - Portaria 10505 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Manda publicar no Boletim Oficial das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Índia e Macau, para nelas ter a devida execução, o decreto-lei n.º 33018, que modifica a duração das unidades lectivas da disciplina de desenho e trabalhos manuais, sem se alterarem os tempos semanais em globo, e modificam-se os tempos semanais, para menos na disciplina de matemática do curso complementar de ciências e para mais nas disciplinas de ciências físico-químicas do 2.º ciclo e de matemática do 6.º ano
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1934-09-07 - Portaria 7881 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé
Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Angola a rectificação ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 24442, inserta no Diário do Govêrno n.º 206, de 1 do corrente mês, que autoriza a referida colónia a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a elevação em 14550000$00 do crédito aberto ao abrigo dos decretos n.os 20789, 21737, 21908 e 23973 e o alargamento do prazo de amortização e deminuïção das taxas de juros respectivas
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DETERMINA QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO DO SECTOR PÚBLICO COM SEDE NO CONTINENTE, QUE EM 31/12/79 TENHAM EM CADA REGIÃO AUTÓNOMA UM SALDO GLOBAL DE DEPÓSITOS IGUAL OU SUPERIOR A 2,5 MILHÕES DE CONTOS DEVEM MANTER NESSA REGIÃO PELO MENOS UMA REPRESENTAÇÃO LOCAL QUE SE DESIGNARA POR DELEGAÇÃO REGIONAL E QUE TERA DE SER DOTADA COM OS MEIOS TÉCNICOS E HUMANOS SUFICIENTES PARA O ESTUDO, DECISÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DE QUALQUER OPERAÇÃO DE CRÉDITO QUE LHE SEJA SUBMETIDA E CUJO VALOR NAO EXCEDA OS 10.000 CO (...)
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CRIA NA DEPENDENCIA DO PRIMEIRO-MINISTRO, O COMISSARIADO DE PORTUGAL PARA A EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE TAEJON DE 1993, SUBORDINADA AO TEMA 'OS DESAFIOS DE UMA NOVA VIA PARA O DESENVOLVIMENTO'. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSICAO DO REFERIDO COMISSARIADO, CUJOS SERVIÇOS FUNCIONARÃO EM LISBOA, EM INSTALAÇÕES A PROPORCIONAR PELA EXPO 98 LISBOA. DETERMINA A FORMA DE NOMEAÇÃO E DE EXERCÍCIO DO CARGO DE COMISSARIO, BEM COMO DOS DEMAIS MEMBROS. ESTABELECE QUE O COMISSARIADO DO EXPO 98 APOIARA, DESIGNADAMENTE NO A (...)
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O artigo 43º do Código Comercial (Aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888), não foi revogado pelo artigo 519º, nº 1, do Código de Processo Civil de 1961 (Aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), na versão de 1967 (Decreto Lei nº 47690, de 11 de Maio de 1967), de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida. (Processo nº 87 158)