Lei 1570, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1924, Série I de 1924-03-29.
- Data: 1924-03-29
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Sumário
Torna aplicável à Companhia Geral do Crédito Predial Português a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916 que aprova o Código Administrativo, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos pertencentes aos corpos administrativos que tenham contraído na Companhia Geral do Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados - Determina que as disposições da presente lei sejam aplicadas também aos empréstimos feitos ou a fazer aos corpos administrativos por quaisquer corporações de assistência ou beneficência ou instituïções ou associações de crédito ou de socorros mútuos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293149.dre.pdf .
Aviso
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