Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1570, de 29 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1924, Série I de 1924-03-29.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna aplicável à Companhia Geral do Crédito Predial Português a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916 que aprova o Código Administrativo, pelo que o Estado passará a cobrar os impostos directos pertencentes aos corpos administrativos que tenham contraído na Companhia Geral do Crédito Predial Português empréstimos ainda não amortizados - Determina que as disposições da presente lei sejam aplicadas também aos empréstimos feitos ou a fazer aos corpos administrativos por quaisquer corporações de assistência ou beneficência ou instituïções ou associações de crédito ou de socorros mútuos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293149.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda