Decreto 32068, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1942, Série I de 1942-06-05.
- Data: 1942-06-05
- Secções desta página::
Sumário
Veda a pesquisas de petróleo e óleos minerais toda a área da colónia de S. Tomé e Príncipe - Autoriza o Ministro a conceder à Companhia dos Petróleos de S. Tomé e Príncipe licença para pesquisas de jazigos de petróleo e de quaisquer óleos minerais e gases hidrocarbonados e a subseqüente exploração dos jazigos descobertos em toda a referida área e a celebrar o respectivo contrato, com as cláusulas e condições que entender mais convenientes, sendo obrigatórias as que se indicam neste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2383939.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2383939/decreto-32068-de-5-de-junho