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Resolução do Conselho de Ministros 45/93, de 25 de Maio

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Sumário

CRIA NA DEPENDENCIA DO PRIMEIRO-MINISTRO, O COMISSARIADO DE PORTUGAL PARA A EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE TAEJON DE 1993, SUBORDINADA AO TEMA 'OS DESAFIOS DE UMA NOVA VIA PARA O DESENVOLVIMENTO'. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E A COMPOSICAO DO REFERIDO COMISSARIADO, CUJOS SERVIÇOS FUNCIONARÃO EM LISBOA, EM INSTALAÇÕES A PROPORCIONAR PELA EXPO 98 LISBOA. DETERMINA A FORMA DE NOMEAÇÃO E DE EXERCÍCIO DO CARGO DE COMISSARIO, BEM COMO DOS DEMAIS MEMBROS. ESTABELECE QUE O COMISSARIADO DO EXPO 98 APOIARA, DESIGNADAMENTE NO ASPECTO FINANCEIRO O COMISSARIADO AGORA CRIADO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/93

A cidade de Taejon, na República da Coreia, vai acolher, entre Agosto e Novembro de 1993, uma exposição internacional reconhecida pelo Bureau International des Expositions, dedicada ao tema «Os Desafios de Uma Nova Via para o Desenvolvimento».

Considerando que a Exposição Internacional de Taejon será a única exposição de categoria «reconhecida» a realizar-se antes da Exposição Internacional de Lisboa de 1998 e atendendo à intensificação das relações comerciais, culturais e políticas entre a República da Coreia e Portugal entende o Governo Português que deve fazer-se representar nessa exposição.

Ao mesmo tempo, a Exposição de Taejon constituirá o primeiro momento de ampla promoção internacional da EXPO 98, pelo que a participação portuguesa deverá privilegiar, no conteúdo e na forma de apresentação, a divulgação dos objectivos, do tema e das características da Exposição Internacional de Lisboa.

Deste modo, torna-se necessário criar um comissariado que assegure a representação portuguesa na Exposição Internacional de Taejon.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É criado, na dependência do Primeiro-Ministro, o Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Taejon de 1993, subordinada ao tema «Os Desafios de Uma Nova Via para o Desenvolvimento».

2 - Os serviços do Comissariado funcionam em Lisboa, em instalações a proporcionar pelo Comissariado da EXPO 98 Lisboa.

3 - São atribuições do Comissariado:

a) Assegurar a representação do País na Exposição Internacional de Taejon, de modo a expressar a modernidade de Portugal e o seu empenhamento em projectos que representem um real progresso social, económico e cultural para a humanidade;

b) Elaborar o programa de participação portuguesa na Exposição, dele devendo também constar a calendarização das actividades a realizar;

c) Celebrar, em nome do Governo Português, com as entidades designadas pelo Governo Coreano, o contrato de participação na Exposição e praticar os demais actos necessários à representação do País;

d) Propor superiormente tudo o mais que considere necessário ao bom desempenho da sua missão;

4 - O Comissariado é constituído por um comissário, que preside, e por quatro vogais, designados por cada uma das seguintes entidades:

a) Ministro da Presidência;

b) Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) Ministério do Comércio e Turismo;

d) Ministério da Indústria e Energia;

5 - Os membros do Comissariado asseguram a ligação entre este e as entidades que representam e exercem as funções a título gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas feitas em virtude da sua participação nas actividades do Comissariado e do pagamento de ajudas de custo, em caso de deslocação devidamente autorizada pelo comissário.

6 - O comissário é designado por despacho do Primeiro-Ministro.

7 - O cargo de comissário é exercido em regime de comissão de serviço, sendo o respectivo estatuto remuneratório fixado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

8 - Compete ao comissário organizar e dirigir as actividades do Comissariado, incumbindo-lhe, designadamente:

a) Convocar as reuniões do Comissariado e presidir aos trabalhos;

b) Submeter à aprovação do Primeiro-Ministro o programa da participação na Exposição;

c) Elaborar os relatórios de actividades e as contas de gerência do Comissariado;

d) Promover a celebração de contratos de seguro, bem como dos contratos necessários para garantir o transporte, guarda e vigilância dos objectos destinados à Exposição;

e) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços, tanto no País como no estrangeiro, necessárias ao bom funcionamento do Comissariado e para assegurar a participação portuguesa na Exposição;

f) Promover a contratação de pessoal;

g) Solicitar, quando necessária, a colaboração de técnicos sobre os assuntos da respectiva especialidade;

h) Promover as deslocações de pessoal que se mostrem indispensáveis, dentro e fora do País, colhendo para o efeito as necessárias autorizações.

9 - O pessoal a admitir será contratado a termo, de acordo com a lei geral do trabalho, pelo período correspondente à tarefa que devam realizar ou à duração do Comissariado.

10 - No prazo de seis meses após o encerramento da Exposição, o Comissariado apresentará ao Governo o relatório, devidamente quantificado, das actividades do Comissariado.

11 - Apresentado o relatório previsto no número anterior, considera-se, para todos os efeitos, extinto o Comissariado.

12 - Sem prejuízo do apoio a prestar pelas entidades nele representadas, o apoio financeiro à prossecução das actividades do Comissariado é garantido pelo Comissariado da EXPO 98 Lisboa, que, para o efeito, deve abrir uma conta consignada a esse financiamento.

13 - O Comissariado da EXPO 98 presta todo o restante apoio que for necessário ao cabal desempenho da missão cometida ao Comissariado de Portugal para a Exposição Internacional de Taejon de 1993, podendo assumir a titularidade dos contratos que haja necessidade de celebrar.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/25/plain-50854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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