Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Os resultados seguintes são produto de uma busca optimizada. Para ver os resultados de busca não optimizados, clique aqui.

Encontrámos 2235037 resultados
Página 223497 de 223504
  • Tem documento Em vigor 2016-04-21 - Acórdão 139/2016 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Acórdão 450/2008 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do objecto do presente recurso, relativamente às interpretações normativas extraídas dos artigos 187.º, n.º 1, conjugado com o artigo 97.º, n.º 4, e do artigo 188.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007), tal como configuradas pelo recorrente no requerimento de interposição de recurso; julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto), conjugado com (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-07 - DESPACHO 149/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRINCING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MEDIUM-TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: NLG 100 000 000. PRAZO: 10 ANOS. DATA DE EMISSÃO: 14-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 6,64% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO EM 14-12-96. COMISSOES E OUTROS ENCARGO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-04-09 - DESPACHO 123/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIOANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, ESCLARECE QUE, NA SEQUÊNCIAS DOS SEUS DESPACHOS 106/96-XIII, DE 14-3, E 110/96-XIII, DE 18-3, SUSCITARAM-SE DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO CONCEITO DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI 380/93, DE 15-11. TAIS DÚVIDAS PODEM SER OBJECTO DE ESCLARECIMENTO OFICIOSO, NOS TERMOS DO ART. 54 DO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ASSIM ESCLARECE-SE QUE O CONCEITO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1939-11-17 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria

    Rectificação à portaria n.º 9367, que proíbe a caça à perdiz na presente época venatória no concelho de Arcos de Valdevez, com excepção dos montados do Soajo, Gavieira, Sistelo, no monte que fica a nascente do lugar de Lordelo (da freguesia de Cabreiro) e no monte do Castelo de Miranda

  • Não tem documento Em vigor 1994-11-19 - DESPACHO 466/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM. MONTANTE - JPY 10 000 000 000 PRAZO - 8 ANOS DATA DE EMISSÃO - 4-10-94 PREÇO DE EMISSÃO - 93,564 % TAXA DE JURO - 3,5 % DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - 4 DE JANEIRO DE CADA ANO, COM INÍCIO EM 1995 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UMA OPERAÇÃO SWAP E SUBDELEGA COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36614 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera revogados o decreto-lei n.º 24614, de 25 de Outubro de 1934, e o regulamento que do mesmo faz parte, o decreto-lei n.º 34405, de 6 de Fevereiro de 1945, o artigo 5.º e seus parágrafos do decreto n.º 12549, de 16 de Outubro de 1926, o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do decreto-lei n.º 24235, de 27 de Julho de 1934, no que respeita à sua aplicação a embarcações para a pesca de arrasto, os artigos 9.º e 10.º do decreto n.º 27798, de 29 de Junho de1937, e toda a legislação indicada no artigo 41 (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-01-13 - DESPACHO 929/94-XII - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, ESTABELECE AS CONDICOES PARA A EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, DOS EMPRÉSTIMOS REPRESENTADOS POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>. MONTANTE - JPY 1,500,000,000 PRAZO - SETE ANOS DATA DE EMISSÃO - 28-12-94 PREÇO DE EMISSÃO - 100% TAXA DE JURO - 5,5% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL COM INÍCIO EM 28-12-95 COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇ (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-07 - DESPACHO 146/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA A EMISSÃO NOS MERCADOS EXTERNOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000,000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTES PROGRAM>>: MONTANTE:DEM 100 000 000. PRAZO: CINCO ANOS. DATA DE EMISSÃO: 7-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100 % TAXA DE JURO: 5,59%. DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO EM 7-12-96. COMISSOES E OUT (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-21 - Despacho 18899/2010 - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

    Aprova as condições gerais dos contratos de uso das redes celebrados com os comercializadores em regime de mercado ou com os clientes com o estatuto de agente de mercado, que constam do Anexo I, os procedimentos para a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de electricidade a clientes finais, que constam do Anexo II , os quais se consideram incluídos nas condições gerais dos contratos de uso das redes, as condições gerais dos contratos de uso das redes a celebrar com o comercializador de último re (...)

[ Ordenar por data descendente | Ordenar por data ascendente | Ordenar por relevância | Obter esta busca como RSS ]

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda