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Despacho 123/96-XIII, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [84], de 09.04.1996, Pág. 4802
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIOANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, ESCLARECE QUE, NA SEQUÊNCIAS DOS SEUS DESPACHOS 106/96-XIII, DE 14-3, E 110/96-XIII, DE 18-3, SUSCITARAM-SE DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO CONCEITO DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI 380/93, DE 15-11. TAIS DÚVIDAS PODEM SER OBJECTO DE ESCLARECIMENTO OFICIOSO, NOS TERMOS DO ART. 54 DO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ASSIM ESCLARECE-SE QUE O CONCEITO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI 380/93, DE 15-11, CORRESPONDE AO CONSAGRADO NO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 298/92, DE 31-12, COM TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE DAÍ DECORREM NO QUE CONCERNE A APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO DECRETO LEI 380/93, DE 15-11.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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