Despacho 123/96-XIII, de 9 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [84], de 09.04.1996, Pág. 4802
- Data: 1996-04-09
- Secções desta página::
Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIOANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, ESCLARECE QUE, NA SEQUÊNCIAS DOS SEUS DESPACHOS 106/96-XIII, DE 14-3, E 110/96-XIII, DE 18-3, SUSCITARAM-SE DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO CONCEITO DE PARTICIPAÇÕES QUALIFICADAS PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI 380/93, DE 15-11. TAIS DÚVIDAS PODEM SER OBJECTO DE ESCLARECIMENTO OFICIOSO, NOS TERMOS DO ART. 54 DO CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ASSIM ESCLARECE-SE QUE O CONCEITO DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA PARA EFEITOS DO ART. 4 DO DEC-LEI 380/93, DE 15-11, CORRESPONDE AO CONSAGRADO NO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 298/92, DE 31-12, COM TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE DAÍ DECORREM NO QUE CONCERNE A APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO DECRETO LEI 380/93, DE 15-11.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73834/despacho-123-96-XIII-de-9-de-abril