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Extingue a zona de caça municipal da Encosta de Santa Luzia (processo n.º 3901-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Encosta de Santa Luzia a zona de caça associativa de Santa Luzia, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Afife, Areosa e Carreço, município de Viana do Castelo (processo n.º 5036-AFN).
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Extingue a zona de caça municipal de Especiosa (processo n.º 3291-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça da Especiosa a zona de caça associativa da Especiosa, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Genízio, município de Miranda do Douro, e nas freguesias de Angueira e Caçarelhos, município de Vimioso (processo n.º 5045-AFN).
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2023-10-13 - Portaria 307/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Justiça
Aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional
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2023-12-28 - Portaria 864-A/2023 - Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de monoblocos prefabricados para a instalação provisória de salas para o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio na Escola Secundária de Camões, em Lisboa
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Água Insossa, Monte da Barroca" e outras, sitos na freguesia de Terrugem, concelho de Elvas, e "Herdades do Monte Branco, Oliveiras" e outras, sitos nas freguesias de Borba e Orada, concelho de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 425-DGF).
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1992-02-06 - PORTARIA 42/92IIS - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Prorroga por mais 60 dias os prazos previstos nos artigos 3º, nº 1, e 8º, nº 2, da Portaria 39/91, de 31 de Janeiro anteriormente prorrogados pela Portaria 162/91, de 17 de Maio, e pela Portaria 307/91 de 24 de Setembro, relativamente à eleição ou designação dos representantes das diversas categorias que integram os conselhos de país nas várias Comunidades Portuguesas.
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1992-06-02 - PORTARIA 179/92IIS - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO COMÉRCIO EXTERNO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO NUMERO 5 DA PORTARIA 77-B/92, DE 5/2, QUE SUJEITA AO REGIME ESPECIAL OS PREÇOS DE VENDA DE TODOS OS TIPOS DE PÃO DEFINIDO NOS TERMOS DA ALÍNEA A) DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 289/84, DE 24/8, E FIXA EM 8% A PERCENTAGEM MÁXIMA DE AUMENTO PARA O ANO DE 1992.
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FIXA EM 15,5%, PARA O ANO DE 1993, A PERCENTAGEM DAS RECEITAS DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS, PREVISTA NA ALÍNEA A) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 35 DO DECRETO LEI 361/78, DE 27 DE NOVEMBRO (NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 188/89, DE 3 DE JUNHO) A SER AFECTADA AO FUNDO DE APOSENTAÇÕES, DESTINADO A SUPORTAR OS ENCARGOS COM A APOSENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAQUELE INSTITUTO.
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A MINISTRAR O CURSO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO MUSICAL DO ENSINO BASICO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULAMENTADO O SEU FUNCIONAMENTO E CONDICOES DE ACESSO. O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, INCLUSIVE.
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1998-01-08 - PORTARIA 17/98 - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Cria um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, aprovado pela Portaria n.º 339/95, de 21 de Abril, e mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 144/96, de 26 de Junho.