A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar. Assim, as escolas foram apetrechadas com um conjunto significativo de equipamentos informáticos, com vista à prossecução dos objetivos supra.
Nesse âmbito foi criada uma infraestrutura local de comunicações que gerou condições para levar a Internet até às salas de aula e demais espaços letivos e para implementar outros projetos como a segurança eletrónica nas escolas, permitir o funcionamento do cartão eletrónico do aluno e permitir às escolas funcionalidades na obtenção e exportação de dados, inclusive o seu funcionamento unificado entre escolas pertencentes a um mesmo agrupamento. Todos estes serviços criaram valor para o ensino, permitiram a diminuição dos custos de comunicações e aumento da eficiência económica, financeira e ambiental na gestão da educação.
Na sequência do termo da vigência do anterior contrato, é necessário proceder ao lançamento de um novo concurso com vista à aquisição de serviços de operação, manutenção, gestão e suporte de equipamentos de redes locais para as escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e escolas secundárias.
Estes serviços permitem ao Ministério da Educação dar cumprimento às medidas de racionalização, organização e gestão da função informática, parte integrante da Estratégia e Plano de Ação TIC, incluindo os Planos Sectoriais TIC, apresentados ao «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública», CTIC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2016, de 3 de junho.
Considerando que haverá lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de operação, manutenção, gestão e suporte de equipamentos de redes locais para as escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e escolas secundárias, a celebrar até ao montante global de (euro) 3.117.000,00 (três milhões e cento e dezassete mil euros), acrescidos de IVA à taxa em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidos de IVA à taxa em vigor:
a) Em 2018: (euro) 1.039.000,00 (um milhão, trinta e nove mil euros);
b) Em 2019: (euro) 1.039.000,00 (um milhão, trinta e nove mil euros);
c) Em 2020: (euro) 1.039.000,00 (um milhão, trinta e nove mil euros).
3 - A importância fixada para cada ano económico é acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência na rubrica 02.02.19.A0.B0 - Assistência Técnica - Equipamento Informático - Outros.
5 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
311142832