Portaria 768/2022, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série II de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes funcionais e acreditação de software para o novo Sistema de Informação de Pensões, ao abrigo dos Acordos-Quadro do II, I. P.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito das suas atribuições e no contexto do novo Sistema de Informação de Pensões, pretende o Instituto de Informática, I. P., dar sequência à estratégia de integração total das funcionalidades de negócio de pensões no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), procedendo, simultaneamente, à implementação de um conjunto de novos requisitos e alterações legislativas, com reflexo neste sistema, decorrentes da Lei de Orçamento do Estado e de outros instrumentos legais.
Atendendo à importância estratégica que este novo Sistema de Informação de Pensões representa para a Segurança Social, torna-se imprescindível dar continuidade aos trabalhos de desenvolvimento planeados, com vista a garantir a sua completude funcional e assegurar o seu pleno funcionamento em produção.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de testes funcionais e acreditação de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento deste sistema, que permitirão a concretização dos trabalhos subjacentes ao respetivo projeto.
A contratação dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, terá a vigência inicial até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 682 500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes funcionais e acreditação de software para o novo Sistema de Informação de Pensões, ao abrigo dos Acordos-Quadro do II, I. P. - Serviços de Acreditação de Software Aplicacional, com vigência inicial até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 682 500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 227 500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos euros);
2023: (euro) 227 500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos euros);
2024: (euro) 227 500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
315797848
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-08-23 -
Decreto-Lei
196/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.
Aviso
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