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Portaria 435/2014, de 6 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 887/2013, de 11 de dezembro que classifica como monumento de interesse público a Casa de Manoel de Oliveira, na Rua da Vilarinha, 431 a 475, Porto, União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, concelho e distrito do Porto, e que fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 435/2014

Considerando que:

A Portaria 887/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, classificou como monumento de interesse público (MIP) a Casa de Manoel de Oliveira, na Rua da Vilarinha, 431 a 475, Porto, União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, concelho e distrito do Porto;

A denominação do imóvel se encontra incorreta, tendo sido solicitada, por motivos atendíveis e fundamentados, a alteração da respetiva designação para Casa e Jardim da R. da Vilarinha, n.º 431 a 475, também denominada Casa Manoel de Oliveira;

Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo n.º 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É revogada a Portaria 887/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro.

9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

207867794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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