Considerando que:
A Portaria 887/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro de 2013, classificou como monumento de interesse público (MIP) a Casa de Manoel de Oliveira, na Rua da Vilarinha, 431 a 475, Porto, União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, concelho e distrito do Porto;
A denominação do imóvel se encontra incorreta, tendo sido solicitada, por motivos atendíveis e fundamentados, a alteração da respetiva designação para Casa e Jardim da R. da Vilarinha, n.º 431 a 475, também denominada Casa Manoel de Oliveira;
Assim, sob proposta dos serviços competentes, e no uso das competências conferidas pelo n.º 14 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, e ainda no âmbito dos poderes delegados através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É revogada a Portaria 887/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro.
9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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